Simone Duque de Miranda é advogada e sócia do escritório Américo de Miranda Advogados Associados e membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. Sócia da Américo de Miranda – Advogados Associados, Simone Duque de Miranda sempre atuou no Direito de Família, hoje Direito das Famílias, através do Direito Empresarial, na maior parte dos casos, na defesa dos interesses de empresários que, visando a continuidade de seus negócios, necessitavam que suas questões pessoais, especialmente os divórcios e seus consectários, fossem vistas pelo aspecto predominantemente patrimonial.Todavia, com a vivência de cada caso posto ao longo de mais de 20 anos, com o lado humano sempre a atraindo fortemente, aproximou-se mais da essência do Direito das Famílias na sua concepção atual, em que o Princípio da Afetividade é o paradigma.
Com perfil conciliador e pragmático, mantém essa visão patrimonial. Todavia, cuidar das pessoas passou a constituir um aspecto especial do seu trabalho. Casos que antes não eram tão comuns no escritório, como guarda e alienação parental, passaram a fazer parte do seu dia a dia, em que conta com o auxílio de uma equipe multidisciplinar.
É com essa visão que fala do atual contexto do Direito das Famílias, e o que a sociedade e o próprio Judiciário podem esperar da atuação do advogado:
“Nos últimos 15 anos, o conceito de família sofreu significativa alteração, saindo de um modelo vertical patriarcal, numa concepção estritamente matrimonial, para um modelo horizontal, no qual o liame entre seus componentes é a liberdade e a responsabilidade, onde há simetria e comunhão de vida, no verdadeiro sentido da expressão 'onde houver afeto haverá família’. Por isso são tantos os formatos de núcleos familiares hoje em dia. Todavia, sejam eles informal, monoparental, homopaternal, homomaternal ou anaparental, unipessoal, mosaico, simultâneo, ou até mesmo multiespécie (caso dos pets e seus donos), o que importa é a busca da felicidade de cada indivíduo, pois a família é um espaço de realização afetiva. Sem isso, ela não se justifica.
Esse avanço na vida real foi acompanhado de forma exponencial pelo Judiciário e pelo Legislativo, que vêm recuando a sua ingerência na vida privada das famílias, e nesse contexto cabe ao advogado uma reflexão na sua forma de atuação. Com efeito, há que se renovar. Não cabe mais o passo a passo de antigamente, onde se cristalizava aquele momento de dor numa petição inicial e esta estabelecia os termos da conversa durante alguns anos na família, onde mágoas e ressentimentos permeavam todo o processo obstando um resultado de consenso. Dessa forma, questiona-se: o que é ganhar uma causa de família? Acredito que esse ganho não se consubstancia tão somente numa decisão judicial favorável, mas também, em ajudar as pessoas, efetivamente, a reconstruírem suas vidas, ainda que não venham a reconstruir aquele núcleo familiar.
Um divórcio, por exemplo, é um evento multifatorial. Seus consectários vão muito além de sua judicialização, pelo que requer um tratamento também multifatorial, ensejando um trabalho em parceria com especialistas diversos, cada um atuando na sua área. O divórcio colaborativo é um dos melhores exemplos disso, o qual segue uma dinâmica onde clientes e advogados assinam um compromisso de não litigância e trabalham em conjunto com uma equipe interdisciplinar na construção de um consenso. Observe que nesse processo a ideia não é de que cada um tenha que ceder um pouco, mas a de construir juntos. Esse é um dos seus maiores trunfos.
O trabalho se dá com a participação de um coach de saúde mental, para que todos possam vivenciar o momento da separação com mais tranquilidade, além de outros profissionais que devem ser escolhidos pelos clientes de acordo com os contornos de cada caso, a exemplo de um consultor financeiro ou um especialista em crianças e adolescentes. Ao final, o melhor acordo será o que se possa conviver, aquele que permitirá que a vida siga em frente.
Para advogar no Direito das Famílias, há que se ter essa visão. Penso que aí, sim, todos ganharão a causa”.