Com o avanço do Coronavírus por todo o país, medidas passam a ser tomadas para evitar que o contágio do COVID-19 se torne além das capacidades do nosso sistema de saúde. Estão incluídas nessas medidas o fechamento compulsório temporário de serviços não essenciais e o comércio em geral, com exceção de farmácias e supermercados.
É natural que tais medidas também afetassem o funcionamento da justiça em todo o país. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o regime de Plantão Extraordinário. Tal medida trouxe o sistema de teletrabalho para magistrados, atendimento remoto para partes, advogados e prestadores, e a suspensão dos prazos processuais até 30 de abril de 2020.
Nesse contexto, surgem dúvidas para a população em geral quanto ao que acontecerá com os processos em andamento, e também para novas ações que visam assegurar direitos garantidos pela nossa legislação em tempos de pandemia. Iremos esclarecer algumas delas nesse artigo.
- Preciso entrar com uma ação para garantir meus direitos, preciso esperar o fim do isolamento social para buscar um advogado?
Não. É possível ao advogado ingressar com a ação de forma remota e, nos casos urgentes, conseguir liminares para a preservação de seus direitos sem ter que aguardar todo o desenrolar do processo na justiça. A maioria dos escritórios está funcionando também por meio do regime de home office e os profissionais estão preparados para orientar o cidadão sobre cada caso específico sem precisar sair de casa.
- Tenho um processo em andamento e preciso de uma liminar urgente (questão de saúde, liberdade, crime, direito essencial, viagens emergenciais, etc), o que fazer?
Cabe ao advogado devidamente cadastrado no processo a busca pela decisão em caráter liminar em prol do cliente.
A Resolução 313 de 19/03/2020 do CNJ prevê os casos contemplados pelo Plantão Extraordinário da justiça. Eles estão previstos no artigo 4º da publicação e garantem a apreciação nos seguintes casos:
I – habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.
Os profissionais da Américo de Miranda Advogados Associados estão disponíveis para prestar orientações jurídicas e seguimos com os nossos serviços em regime de home office. Entre em contato!
Simone Miranda – (81) 98895-9122 ou simone@americodemiranda.com.br
Márcio Miranda – (81) 99632-4790 ou marcio@americodemiranda.com.br